Quem sou eu

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Eu sou Clovis Renato, gosto de aprender e partilhar meus conhecimentos, o que me faz aprimorar e aprofundar tudo o que faço, unindo tempo e oportunidades, de modo que sempre me dedico aos cursos on line e presenciais. Assim, além de ter sido empregado e ser empreendedor, busco desenvolver meus dotes em áreas humanas, de modo que me graduei em Letras e Direito, até o doutorado, matérias que tenho lecionado há anos. Estou em plena atividade, acadêmica e prática, como pode ser facilmente comprovado em buscas em meu nome na internet, que o levarão a um passeio por nossas atividades que nos levaram, também, ao Prêmio Nacional de Direitos Humanos. Para acessar meus conteúdos clique no link: https://linktr.ee/clovisrenatodireitoefetivado

DIREITO

DESTAQUES JURÍDICOS E JURISPRUDÊNCIA
"[...] O Direito nasce das lutas sociais, do desejo permanente de libertação. Manifesta-se, pois, ao longo da história, como liberdade conquistada em permanente transformação."
(SANT’ANNA, Alayde. Por uma  teoria jurídica da libertação. In: SOUSA, José
Geraldo (Org.). Introdução crítica ao direito. 4. ed. Brasília: Universidade de Brasília,
1993. Série o direito achado na rua, v. 1, p. 27)

TRT-7ª Região
"Direito é processo, dentro do processo histórico, não é coisa feita, perfeita e acabada: é aquele vir-a-ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas."
(LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. Rio de Janeiro: Brasiliense, 1982, p. 86)

"Todo Direito é, em verdade, um complexo sistema de valores."
(Del Vecchio. Evoluzione ed Involuzione tra il valore dell'ordine e il valore della liberta. Roma: 1945. p. 11)



Para adquirir esta obra: 



"TRABALHIDADE"
(Termo cunhado por Gérson Marques)

CLT
(Decreto-Lei 5.452, 01.05.1943)
Os Membros que participaram da elaboração da Consolidação foram: Arnaldo Sussekind, Dorval Lacerda, Segadas Vianna, Rego Monteiro e Oscar Saraiva.

 
Presidente Getúlio Vargas (1930-1945) e Ministro do Trabalho Indústria e Comércio (1941-1945) Marcondes Filho

Um dos integrantes da comissão que criou a CLT, Süssekind recomenda o livro Instituições de Direito do Trabalho, escrito por Délio Maranhão, Segadas Vianna e por ele próprio. O jurista, que também foi ministro do Trabalho, é responsável pela atualização de sua parte e a de Segadas Vianna; já a parte de Délio Maranhão ficou a cargo de João Teixeira Filho.
A obra dos três construtores do direito trabalhista é compartilhada pelo professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Estêvão Mallet que aponta o livro como imprescindível para o estudo do direito do trabalho, assim como a obra em quatro volumes de Octavio Bueno Magano, Manual de direito do Trabalho.”O Manual de Octavio Magano é muito importante na história do direito do trabalho no Brasil, assim como a obra de Süssekind”, diz Mallet.
Süssekind também destacou as obras de outro pioneiro do direito do trabalho no Brasil, Cesariano Júnior, que foi professor catedrático de direito do trabalho da USP e, ao mesmo tempo, médico. “ O que dava muito apoio a ele para tratar das questões de higiene e segurança do trabalho”, lembra Süssekind.

HOMENAGEM A ARNALDO SÜSSEKIND E DÉLIO MARANHÃO (Rider Nogueira de Brito): http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/revistadotst/Rev_73/rev_73n3/brito.pdf

ARNALDO SÜSSEKIND. A ELABORAÇÃO DA CLT: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/1951/1090

 

 
TST Entrevista: Min. Lelio Bentes conversa com Min. Arnaldo Sussekind (parte 2 de 3) - 25/10/2010
 
TST Entrevista: Min. Lelio Bentes conversa com Min. Arnaldo Sussekind (parte 1 de 3) - 25/10/2010
Autores clássicos. Trabalho
Dorval Lacerda

Oscar Saraiva



Luiz Augusto de Rego Monteiro


Délio Barreto de Albuquerque Maranhão


José de Segadas Viana (Rio de Janeiro, 1 de julho de 1906 — Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1991) foi ministro do Trabalho, Indústria e Comércio no governo Getúlio Vargas, de 5 de setembro de 1951 a 17 de junho de 1953. Voltou a assumir o mesmo posto interinamente no governo Ranieri Mazzilli, de 28 de agosto a 8 de setembro de 1961. Também, Secretário de Segurança do antigo Estado da Guanabara em 1961, sob a gestão Carlos Lacerda.
Jornalista, co-autor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), membro da Organização Internacional do Trabalho, elaborou a Constituição da República Dominicana em 1960.
Diretor no Ministério do Trabalho, na gestão de Lindolfo Collor, deu um parecer contrário à entrada da Coca-Cola no Brasil, seguindo pareceres técnicos da época. Deputado constituinte em 1946 e em 1954. Saiu do Ministério do Trabalho no governo Vargas por discordar da aliança do então deputado João Goulart com os comunistas.Em 1958 desligou-se do PTB, por discordar da aliança oficial entre o PTB (comandado por Jango) e os partidos comunistas. Tem tres filhos, sendo um deles o jornalista Jose T . de Segadas Vianna.

Oliveira Vianna
Professor, jurista, historiador e sociólogo brasileiroOliveira Vianna: professor, jurista, historiador e sociólogo brasileiro 

Palestra do professor José Martins Catharino, da Faculdade de Direito da UFBA, sobre “Direitos Sociais e Violência,  e advogado militante na Justiça do Trabalho, tendo como presidente da  Mesa, o advogado Coriolano Sales, então presidente da OAB - Regional , e mais o então Prefeito Raul Ferraz, os Juizes Ronald Carvalho e Crésio Dantas Alves, e ainda o então advogado Murilo Mármore, Presidente da EMURC. 
(Vida: http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/53128/?noticia=AO+MESTRE+CATHARINO+COM+GRATIDAO+E+SAUDADE)




Antonio Ferreira Cesarino Júnior
(Vida: http://portaldoarruda.blogspot.com/2011/04/cesarino-jr.html  ou http://www.institutocesarinojunior.org.br/biografia.htm)

Na Conferência da OIT (Genebra, 1957)
Evaristo de Moraes Filho
Lançamento da obra Introdução ao Direito do Trabalho. Livraria Forense. Rio de Janeiro, 11/06/1958.

GABINETE DO MINISTRO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, MARCONDES FILHO. CAMPO VALENTIM BOUÇAS, RUA POMPEU LOUREIRO, COPACABANA, Rio de Janeiro, 13/06/1943.
Evaristo de Moraes Filho é o quarto da direita para a esquerda, em pé. Ajoelhado, à frente, está José Bezerra de Freitas (segundo da direita para a esquerda). Em seguida a Evaristo, da direita para a esquerda, o quinto é Arnaldo Süssekind e o sétimo Brígido Tinoco.PONTA-PÉ INICIAL DO JOGO, DADO PELO MINISTRO DO TRABALHO, MARCONDES FILHO, ENTRE O GABINETE DO TRABALHO E DA JUSTIÇA. Rio de Janeiro, 26/06/1943.TIME DE FUTEBOL DE FUTEBOL DO GABINETE DO MINISTRO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, MARCONDES FILHO. CAMPO DA POLÍCIA ESPECIAL, MORRO DE SANTO ANTÔNIO. Rio de Janeiro, junho de 1943.
Evaristo de Moraes Filho é o primeiro da direita para a esquerda, em pé. O segundo é Arnaldo Süssekind, o terceiro é Délio Maranhão, o quarto é Marcondes Filho, o quinto é Brígido Tinoco, o sexto é Trindade e o sétimo é Bezerra. Ajoelhados, da esquerda para a direita, o primeiro é Carijó, o segundo é Acioly, o terceiro é L. Correia, o quarto é Alvim e o quinto é Adelmo.

(http://www.bvemf.ifcs.ufrj.br/fotografias.htm)

ALMOÇO OFERECIDO AO LUIZ AUGUSTO DE REGO MONTEIRO PELA SUA NOMEAÇÃO PARA A OIT. Associação Brasileira de Imprensa. Ri de Janeiro, 18/11/1953.
Em pé, da esquerda para a direita: Xavier Cardoso, Mário Bolívar Peixoto de Sá Freire, Jorge Mafra Filho, José Augusto sEabra, Agripino Nazareth, Antônio Bento, Augusto César Linhares da Fonseca, Alyrio Salles coelho, Waldo Carneiro Leão de Vasconcellos, Jorge do Rego Monteiro. Sentados, da esquerda para a direita: Aldo Prado, Geraldo Faria Baptista, Humberto Grande, Luiz Augusto de Rego Monteiro, Joaquim Leonel de Rezende Alvim, A. Baptista Bittencourt e Evaristo de Moraes Filho.


(http://www.bvemf.ifcs.ufrj.br/fotografias.htm)
José Augusto Rodrigues Pinto

 
Octavio Bueno Magano
(1928-2005)Advogado, professor titular na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, mestre em Direito Comparado da Universidade de Columbia, membro da Comissão Permanente de Direito Social do Ministério do Trabalho e da Academia Iberoamericana de Derecho Del Trabajo y de la Seguridad Social. É autor, entre outros dos livros, de “O Direito do Trabalho na Constituição”, “Política do Trabalho” (três volumes) e “Contrato de Prazo Determinado”. Recebeu o título de Notável Saber Jurídico conferido pela Universidade Federal do Paraná. Tem artigos publicados em diversas revistas especializadas e artigos nos jornais Folha de S. Paulo O Estado de S. Paulo. 

Agerson Tabosa Pinto



Arion Sayão Romita




Américo Plá Rodríguez



Manoel Antônio Teixeira Filho




Prof. Paulo Bonavides (Patos, 7 de maio de 1923) é um jurista brasileiro. Considerado um dos maiores constitucionalistas do Brasil, é conhecido também internacionalmente. É catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa. . Professor no Mestrado UFC.


Raimundo Bezerra Falcão. Professor no Mestrado UFC.
(Vida: http://dimasmacedo.blogspot.com/2010/08/raimundo-bezerra-falcao.html)

Prof. Dr. Ivo Dantas
(Constitucionalista examinador no mestrado - 2010) 

Luis Alberto Warat 
(Debatedores em julho/2007. Evento Arte e Direito. Promoção AGIR - Agência de Cidadania Responsável) 
Coleção Warat: Vol I TERRITÓRIOS DESCONHECIDOS:
a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução
da subjetividade. Vol II EPISTEMOLOGIA E ENSINO DO DIREITO:
o sonho acabou.  Vol III.SURFANDO NA POROROCA:o ofício do mediador.


Em visita à Fortaleza, julho/2007, para o evento Arte e Direito, organizado pela AGIR - Agencia de Cidadania Responsável.
Rui Velaine Oliveira Moreira
(Prof. da Pós-Graduação na UFC e autor de obras de Epistemologia)


 Fundamentos Constitucionais Do Processo - FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMAIgualdade De Tratamento Nas Relações De Trabalho - FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMAProfessor no Direito Brasileiro, O - FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMADireito Processual do Trabalho - FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMALineamentos de Direitos Processual do Trabalho - FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMA
Gérson Marques: (Professor, Palestrante, Procurador Regional do Trabalho, autor da trabalhidade, Tutor do GRUPE, Coordenador da CONALIS/MPT na 7ª Região/CE)


Atividades da CONALIS/MPT
    


O Primeiro Plano deste sábado (15) rececebeu o procurador regional do Trabalho Gérson Marques. Na entrevista, conduzida pela jornalista Kézya Diniz, ele falou sobre Direitos Trabalhistas. Esta é a segunda parte do programa.
 
Resumo da Palestra do Dr. Gerson Marques no Congresso Cearense de Direito Administrativo, realizado nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, com a presença na mesa do Dr. Valdecy Alves, que acompanhou várias greves no setor público, fazendo contraponto. Tema relevante de interesse de todos
 
Advogado trabalhista, escritor, juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), militante comunista e inspirado compositor, o dr. José Carlos Arouca
 Manifestando-se sobre a tramitação da Convenção nº 87/1948 da OIT:
Em 31 de maio de 1949, o Presidente Dutra acolheu a exposição de motivos de seu Chanceler, Ciro de Freitas Vale, para encaminhar mensagem ao Congresso Nacional propondo sua aprovação, que teve tramitação morosa e vergonhosa. Melhor dizendo, até 1966, praticamente não tramitou. Ao contrário, desapareceu. Reconstituída, foi encaminhada à Comissão de Legislação Social, que solicitou a manifestação do Ministério do Trabalho. A resposta só veio em 1968, após audiência da Comissão Permanente de Direito Social. Em 1970, outra vez, foi reconstituída, pois conhecera uma segunda e estranha desaparição. Finalmente, em agosto de 1985, foi aprovado o parecer do então deputado Francisco Amaral, favorável à sua ratificação. Depois, aprovada na Câmara Federal foi remetida à Comissão de Relações Exteriores do Senado. Apostava-se na sua rápida aprovação porque o Brasil fora incluído na ‘lista negra’ da OIT, como filiado faltoso. Somente em 11 de dezembro de 2002 a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 16, de 12.9.1984, seguindo o parecer do Senador José Eduardo Dutra, abrindo caminho para apreciação da matéria no plenário. (AROUCA, José Carlos. Curso Básico de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2006. p. 70-71)

 
Jorge Souto Maior, juiz do trabalho e professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, esclarece a legistação referente ao direito de greve do trabalhador brasileiro.

  

Série Biografia - Meton Marques - Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22ª) e Professor Dr. da UFPI. Nasceu no município de Uruoca/Ceará  (Alves Filho, Evaldo et al) (http://direitopiaui.blogspot.com/2007/05/srie-biografia-meton-marques.html)


Maurício Godinho Delgado

Vólia Bomfim Cassar, juíza do trabalho, fala no programa Saber Direito, exibido pela TV Justiça, sobre o conceito doméstico (09.11.2009)

Direito Coletivo do Trabalho

Cidadão -Zé Ramalho (Composição: Lúcio Barbosa - 1976)

Acidentes de trabalho


Acidentes de trabalho
Há no campo e na cidade,
Atingem categorias
De grande diversidade,
E a falta de prevenção
Dobra sua gravidade.

Atualmente ao pensarmos
Sobre os tipos de acidentes,
Que às vezes têm causas simples
Com efeitos contundentes,
Lembramos, de imediato,
De alguns que são mais freqüentes.

Acidentes são causados
Por tarefas inseguras,
Com máquinas, produtos químicos,
Trabalho em grandes alturas,
Tanto em indústrias terrestres
Quanto no mar, nas funduras.

Na indústria e nos serviços
Os acidentes são fortes,
A armazenagem de cargas,
A construção e os transportes,
São, segundo indicadores,
Os que mais provocam mortes.

No trânsito, esses acidentes
Com homens, ocorrem mais
Dos vinte aos quarenta anos,
Com danos materiais,
E inúmeras perdas de vida,
Fora as lesões corporais.

Coisas trágicas repentinas
Chocantes, sem dúvida, são:
Incêndio; queda de andaime;
De gases a inalação;
Cortes de serras elétricas;
Mortes por descompressão.

Há os que são, lentamente,
Por situações nocivas,
Causadores de doenças
E de lesões progressivas,
Que podem ser evitados
Por medidas preventivas.

Segurança no trabalho
É, pra todos, um direito.
Todo tipo de serviço,
Sem dúvida, pode ser feito
Sem que o trabalhador seja
A acidentes sujeito.

Prevenção contra acidentes
É um ideal maduro,
É garantir a família
E preparar o futuro
Com qualidade de vida
Num ambiente seguro.

A prevenção é, também,
Economia real,
Com acidentes, bilhões
São nosso gasto anual,
Saídos do cofre da
Previdência Social.

Um programa preventivo
Toda empresa tem que ter,
O trabalhador autônomo
Precisa se precaver,
Quem não é bem informado
Não sabe se proteger.

A legislação possui
Capítulos sobre acidente,
Cabe, a patrões e empregados,
Conhecer a lei vigente
Para a proteção de todos
Ser feita corretamente.

Em empresas desconformes
Decepções são diárias,
Acidentes são comuns,
E as condições são precárias,
Por falta de prevenção
E informações necessárias.

CIPA é comissão interna
De prevenção de acidentes,
Composta por empregados
E patrões que, conscientes,
Lutam pra poder tornar
Os riscos inexistentes.

A CIPA é a ferramenta
Que observa e relata,
De maneira imediata,
Se existem riscos ou não,
Promovendo discussão,
Debatendo e informando,
Aos patrões solicitando
Medidas de prevenção.

Empresas particulares
E órgãos por nós conhecidos,
Com empregados regidos
Pela Consolidação
Das Leis do Trabalho, são
Obrigados a manter
Uma CIPA, com o dever
De implementar prevenção.

Patrões e empregados, vamos
Tomar seríssimas medidas,
Que além de perdermos vidas,
Milhões de reais gastamos
E nos sensibilizamos
Ao saber que atualmente
Morrem oito diariamente
No trabalho rotineiro,
TRABALHADOR BRASILEIRO
DIGA NÃO AO ACIDENTE.

Em 2002 se leram
Muitos dados violentos,
Mais de dois mil e quinhentos
Trabalhadores morreram,
Mais de quinze mil sofreram
Invalidez permanente.
Para que daqui pra frente
Se tome um melhor roteiro,
TRABALHADOR BRASILEIRO
DIGA NÃO AO ACIDENTE.

(LISBOA, Antonio de; FERREIRA, Edmilson; ASSIS, Chico de; SANTANA, João. Literatura de Cordel. Ministério da Saúde. Fonte: http://www.saude.gov.br/editora)


O menino que não desistiu (A trajetória do procurador do Trabalho Antônio de Oliveira Lima): http://www.opovo.com.br/www/opovo/paginasazuis/948038.html


TRABALHIDADE


Elogio da Dialética


A injustiça passeia pelas ruas com passos seguros.
Os dominadores se estabelecem por dez mil anos.
Só a força os garante.
Tudo ficará como está.
Nenhuma voz se levanta além da voz dos dominadores.
No mercado da exploração se diz em voz alta:
Agora acaba de começar:
E entre os oprimidos muitos dizem:
Não se realizará jamais o que queremos!

O que ainda vive não diga: jamais!
O seguro não é seguro. Como está não ficará.
Quando os dominadores falarem
falarão também os dominados.
Quem se atreve a dizer: jamais?
De quem depende a continuação desse domínio?
De quem depende a sua destruição?
Igualmente de nós.
Os caídos que se levantem!
Os que estão perdidos que lutem!
Quem reconhece a situação como pode calar-se?
Os vencidos de agora serão os vencedores de amanhã.
E o "hoje" nascerá do "jamais".

(Bertolt Brecht)

1. CONDUTAS ANTI-SINDICAIS.
a) Perseguição de líderes sindicais.  Discriminação em promoções. Multa de 1 milhão. Bradesco. (TRT-13ª Região (Paraíba), RO 12.3960 (00440.2008.025.13.00-8), que teve como relator o Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, julgado em 31/03/2011, publicado em 07/04/2011). http://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/listar.jsf
b) Banco do Brasil adota práticas anti-sindicais no Paraguai (vídeo). Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=dxEd1gfNGOY&feature=related
c) Sindicalismo (vídeos). Fonte:
c.1) Sindicalismo no Brasil 1. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=e-qEl3kC9gY&feature=related
c.2) Sindicalismo no Brasil 2. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=ONaJxRViVDg&feature=related
c.3) Sindicalismo no Brasil 3. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Q7xyPnBGLlo&feature=related
c.4) Sindicalismo geral 1. Fonte:  http://www.youtube.com/watch?v=f9sIRk82zs4&feature=fvst
c.5) Sindicalismo geral 2. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=16F1gBZRUXU&feature=related
c.6) História  do Movimento Sindical 1. Fonte:  http://www.youtube.com/watch?v=yvBf4VitYcY&feature=related
c.7) História do Movimento Sindical 2. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=I8dUofTY_e4&feature=fvwrel
c.8) Novo Sindicalismo no Brasil. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=-KT1XaXpFF8&feature=related
c.9) Novo Sindicalismo no Brasil (1980...). Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Vw2f97mbROc&feature=related
c.10) Greve ABC Parte I. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=MhqQWYfTm_c&feature=related
c.11) Greve ABC Parte II. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=kgL5HwS11ec&feature=related
c.12) Greve ABC Parte III. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=_SrZRj98VqU&feature=related
c.13) Greve ABC Parte IV. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=yVVthX9MYBw&feature=related
c.14) Greve dos Professores em Fortaleza Maio/2009. Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=qsOukqSGdpE&feature=fvsr
Continua.... Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=2dm-x3Dtj1A Continua.... Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=TQsEtfEuIQY&feature=related
c.14.1) Greve dos Professores em Fortaleza Junho/2011 (ataque aos professores - pimenta...):http://www.youtube.com/watch?v=vLbRkNN0znU
Manifestação: http://www.youtube.com/watch?v=zlD2GZEHKHU&feature=related
O conflito 2011: 1) Manifestação:  http://www.youtube.com/watch?v=UP0l90sU3Vo&feature=related 
2) Embate: http://www.youtube.com/watch?v=1gm5AkxiYqI 
3) Pimenta, bombas, agressões, desmaios e atropelamento: 

Greve dos Professores em Fortaleza 2011 (Prefeita manifesta sua posição): http://www.youtube.com/watch?v=ggl9fDYnxgE&NR=1
c.15) Greve dos Juizes na França (2011).Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=9Va-noQP2oE&feature=fvsr
c.16) Protesto dos Juizes Federais no Brasil (Abril/2011). Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Oxno5Nr4zCs&feature=related
c.17) PMs denunciam falta de estrutura para o trabalho (março/2010).  Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=2dQMj8nIPAM
Greve Rodoviários em 2010
(Agressões e tiros pela Polícia e Guarda Municipal)

Greve Rodoviários em 2010
 2.  DUMPING SOCIAL. Indenização.  Penalidade às organizações que possuem diversas ações trabalhistas contra si. Empresa que viola direitos trabalhistas reiteradamente é condenada a indenizar a sociedade. http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow;jsessionid=0A7F366B95461481BDA57ED7981BCA9E.jbportal-201?cod=418305&action=2&destaque=false&filtros= 

3.  Meio Ambiente do Trabalho. Família de metalúrgico morto com câncer. Contato habitual com substâncias com potencial para produzir CA. Indenização. http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12269&p_cod_area_noticia=ASCS&p_txt_pesquisa=metal%FArgico

4.                  Greve: Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados (polícia civil inclusive) não podem fazer greve (posicionamento do STF/CF/88, art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical) http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=603024 

5.                  O que o STF diz sobre salário mínimo para os que prestam serviço militar obrigatório (CF/88, art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável) http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=536171

6. Redução da Jornada de Trabalho - 40hs - CNI x Força Sindical (Câmara Federal - 2009).Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=qhCBCOnTRoQ&feature=related
v  Assédio Moral. Diversas nuances. Vasto material:  http://exemplosdeassediomoral.blogspot.com/ 
v  Diversas obras grátis - OIT http://www.oit.org.br/info/publ.php

7. Representação dos Trabalhadores: Plebiscito autorizado pela Justiça do Trabalho e organizado pelo MPT, define questão da representatividade dos rodoviários (SINTRO x SINTROFOR): http://www.prt7.mpt.gov.br/noticias/2011/junho/05_06_11_maioria_escolhe_sintro_plebiscito.html

8. Comissão de Direito Sindical da OAB/CE. 
a) http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/ 
b) http://www.secvgaf.org.br/noticia_ler.php?id=72

9.  SBDI-1 TST. Sindicatos. Ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. Legitimidade. 24.06.2011:


10.  TST:Sindicato tem direito à justiça gratuita - 14/04/2011:  http://www.youtube.com/watch?v=Q2tAjJr3flc 
CONSTITUCIONAL









    • Greve. Serviço Público. Descontos. Possibilidade 
    1ª manifestação do STF sobre o tema: Primeira Turma do STF, AI 810136 AgR/RS,  Relatora Ministra Cármen Lúcia, j.  09/11/2010, p. 30.11.2010. Net (inteiro teor): http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=617378.

    Segunda Turma do STF, Relator Ministro Joaquim Barbosa, RE 456530 ED/SC, j. 23/11/2010, p. 01.02.2011. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO PELOS DIAS NÃO TRABALHADOS. LEGITIMIDADE. JUNTADA POSTERIOR DE TERMO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXAME INVIÁVEL. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO STF. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, CPC. A comutatividade inerente à relação laboral entre servidor e Administração Pública justifica o emprego, com os devidos temperamentos, da ratio subjacente ao art. 7º da Lei 7.783/89, segundo o qual, em regra, “a participação em greve suspende o contrato de trabalho”. Não se proíbe, todavia, a adoção de soluções autocompositivas em benefício dos servidores-grevistas, como explicitam a parte final do artigo parcialmente transcrito e a decisão proferida pelo STF no MI 708 (item 6.4 da ementa). Todavia, revela-se inviável, nesta quadra processual, o exame de “termo de compromisso” somente agora juntado, consoante o verbete 279 da Súmula. Agravo regimental a que se dá parcial provimento somente para esclarecer os ônus da sucumbência.

    Decisão importante bloqueia o corte de ponto pelo STF (Caso excepcional, concreto): 
    http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2014/04/reafirmando-decisao-excepcional-do-stf.html

      Outros acórdãos do STF 


    Lei de Greve (Lei nº 7.783/89). Iniciativa Privada. Net: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7783.htm

    DIVERSAS

    Comercial do Conselho Nacional de Propaganda, sobre o homem depois dos 40 anos, ganhador do 1º prêmio Leão de Ouro para o Brasil no festival do filme publicitário de Cannes na França.
    Locução de Ferreira Martins


    1. Publicação em site. Resumo das acusações contra Desembargador. Não ofende a honra (Corte Especial não considera ofensiva à honra de desembargador matéria publicada em site da PGR): http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101811

    

     


    Posse dos Juízes Federais - 25/4/1967
    Da esquerda para direita: Ministro Oscar Saraiva Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos; Jarbas Passarinho, Ministro do Trabalho; Luiz Antônio da Gama e Silva, Ministro da Justiça; Luis Gallotti, Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; Godoi Ilha, Ministro do Tribunal Federal de Recursos; João Batista Ramos, Presidente da Câmara dos Deputados Federais.
    (Foto doada pelo Juiz Federal Aposentado Dr. Luis Rondon Teixeira de Magalhães)